No dia cinco de novembro de mil novecentos e noventa e dois, na cidade de Braga e Primeiro Cartório Notarial, perante mim, Arnaldo António Caldas Pereira, notário do cartório, compareceram os outorgantes:
PRIMEIRO: Eduardo de Melo Peixoto, solteiro, maior, natural da freguesia de Braga (São José de São Lázaro), desta cidade, onde reside na Rua Sá de Miranda, nº 37, 1º andar;
SEGUNDO: Maria Teresa Cristelo Almeida D’Eça, solteira, maior, natural da freguesia de Paranhos, da cidade do Porto, residente na Rua de Campo Lindo, nº 50, 3º andar, direito, da mesma cidade do Porto;
TERCEIRO: António de Sousa Batista, casado, natural da freguesia de Pedorido, concelho de Castelo de Paiva, residente na Rua Entre Campos, nº 32, freguesia de Carvalhos, concelho de Vila Nova de Gaia;
QUARTO: Maria Odete Gonçalves de Macedo Vieira, casada, natural da freguesia de Fontarcada, concelho da Póvoa de Lanhoso, residente na Rua Bernardo Sequeira, nº 171, 1º andar, direito, desta cidade;
QUINTO: Rosa Maria Fernandes Torres, solteira, maior, natural da freguesia de Fragoso, concelho de Barcelos, residente na Rua Martins Sarmento, nº 202, 1º andar – C, desta cidade;
SEXTO: António Vieira Peixoto, casado, natural da freguesia de Palmeira, deste concelho, onde reside no lugar da Portela;
SÉTIMO: José Pereira Guerra, casado, natural da freguesia de Carnaxide, concelho de Oeiras, residente na Rua D. Frei Caetano Brandão, nº 194, 1º andar, esquerdo, desta cidade de Braga;
OITAVO: Alberto Manuel Pereira Machado, casado, natural da freguesia de Oleiros, concelho de Vila Verde, residente na Urbanização Belo Horizonte, Lote 36, freguesia de Lamaçães, deste concelho.
Verifiquei a identidade dos outorgantes por conhecimento pessoal.
PELOS OUTORGNTES FOI DITO que pela presente escritura, como sócios fundadores, constituem uma associação que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
1º
A associação adopta a denominação “ORQUESTRA DE CÂMARA DO DISTRITO DE BRAGA”.
2º
A sede da associação é na cidade de Braga e funcionará provisoriamente na Rua Martins Sarmento, nº 202, 1º andar – C, enquanto se não conseguirem instalações apropriadas, reconhecidas como tal em assembleia geral.
3º
A associação tem por fim a divulgação da música erudita, para cuja prossecução poderá realizar espectáculos, concertos e outras actividades, por si ou em associação com terceiros.
4º
São órgãos da associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
5º
A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios admitidos pela Direção há, pelo menos, três meses e que tenham as suas quotas em dia.
6º
A Direcção é composta por três associados e compete-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir mensalmente ou com outra periodicidade que se achar conveniente.
7º
Cabe à Direcção a escolha do maestro titular da Orquestra que será o responsável pelo projecto artístico, escolha e indicação dos respectivos intérpretes, obras e calendarização. É ainda competência do maestro a indicação dos elementos que constituirão o Conselho Artístico.
8º
O Conselho Fiscal é composto por três associados, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificando as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas sociais. O Conselho Fiscal reunirá uma vez por trimestre ou com outra periodicidade que for julgada conveniente.
9º
Os associados obrigam-se ao pagamento de uma quota anual a estabelecer em assembleia geral.
10º
Durante o prazo máximo de dois anos a parir da data da publicação dos presentes estatutos e enquanto a assembleia geral não proceder à eleição dos corpos gerentes, a associação será dirigida por uma comissão instaladora composta por todos os outorgantes desta escritura.
11º
No que estes estatutos sejam omissos rege o Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da assembleia geral.
12º
Enquanto a assembleia Geral não deliberar sobre o montante da quota mínima, é a mesma fixada em três mil escudos, sem prejuízo da comissão instaladora vir a fixar outro valor.
ASSIM O DISSERAM E OUTORGARAM
Foi-me exibido o certificado nº 360169, emitido em 23 de julho do corrente ano pelo Registo nacional de Pessoas Colectivas, comprovativo da admissibilidade da denominação adoptada.
Esta escritura foi lida aos outorgantes e aos mesmos explicado o seu conteúdo, em voz alta e na presença simultânea de todos.
No documento original seguem-se as assinaturas de todos os outorgantes e do notário tendo sido registada a conta com o nº 41.
Transcrição do texto da escritura registada no livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e nove – G, de folhas cento e onze a centro e treze.
ALTERAÇÃO AO ARTº 6º
Por escritura de 15-12-1994, lavrada a fls. 126 e 126 vº do livro de notas para escrituras diversas nº 3 H do 1º Cartório Notarial de Braga procedeu-se à alteração do artº 6º, que ficou com a seguinte redacção: –
Artº 6º
A direcção é composta por sete associados e compete-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir mensalmente ou com outra periodicidade que se achar conveniente.
Alteração publicada no Diário da República III Série, nº 59, de 10-03-1955.